Salário-Maternidade
Entenda o que é o Salário-Maternidade, quem tem direito e como solicitar
A chegada de um filho é um momento de transformação e cuidado — e também é um direito da mãe (ou de quem adota ou obtém guarda judicial de uma criança) ter um período de afastamento com segurança financeira. O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS que garante uma renda temporária durante esse período.
Esse benefício é assegurado pela legislação previdenciária e se aplica a diversas situações: nascimento, adoção, aborto não criminoso e guarda judicial para fins de adoção. A seguir, respondemos as principais dúvidas para quem precisa solicitar esse direito.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
- Trabalhadoras com carteira assinada
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras avulsas
- Seguradas especiais (como agricultoras familiares)
- Contribuintes individuais e facultativas (inclusive MEIs)
- Desempregadas, desde que ainda estejam no período de graça do INSS
Qual o valor do salário-maternidade?
- Para quem tem carteira assinada, o valor é o mesmo do salário.
- Para MEIs, contribuintes individuais e facultativas, é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
- Para desempregadas, considera-se a média dos salários antes do desemprego.
O valor nunca será inferior ao salário mínimo vigente.
Por quanto tempo é pago o salário-maternidade?
O benefício é pago por:
- 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco à vida da gestante)
Preciso ter contribuído por quanto tempo para receber o salário-maternidade?
Essa é uma dúvida muito comum — e que teve uma importante mudança graças à decisão do STF.
Para algumas categorias, exigia-se uma carência de 10 contribuições mensais ao INSS. No entanto, essa regra foi declarada inconstitucional pelo STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110.
Agora, basta uma única contribuição anterior ao parto para que a contribuinte individual tenha direito ao benefício.
Essa decisão trouxe mais justiça e igualdade às mulheres autônomas, profissionais liberais, MEIs e outras que contribuem por conta própria.
Como e quando solicitar o salário-maternidade?
- Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador comunica o INSS.
- Para demais seguradas, a solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O pedido pode ser feito:
- A partir do parto
- Em casos de adoção ou guarda, a partir da decisão judicial
- Em casos de aborto, após apresentação de atestado médico
Quais documentos são necessários?
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Certidão de nascimento ou natimorto
- Documentos que comprovem adoção ou guarda (se for o caso)
- Comprovantes de contribuição (para contribuintes individuais/facultativas)
E se eu estiver desempregada?
Você ainda pode ter direito, desde que esteja dentro do chamado “período de graça”, ou seja, o tempo em que você ainda mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir.
Esse período varia entre 3 e 36 meses, dependendo do seu histórico de contribuições.
Em caso de indeferimento, posso recorrer?
Sim. O indeferimento pode ocorrer por falta de documentos ou por erro na análise do INSS. Nesses casos, é possível:
- Entrar com recurso administrativo diretamente no Meu INSS
- Buscar a via judicial, especialmente quando o indeferimento desrespeita direitos reconhecidos em decisões como a ADI 2110
O salário-maternidade é mais que um benefício: é um instrumento de respeito à maternidade e proteção à dignidade da família. Se você tem dúvidas sobre o seu direito ou teve o benefício negado, nosso escritório está à disposição para te orientar e garantir que seus direitos sejam respeitados!