Divórcio e Separação
Entenda como funciona o divórcio e a separação com apoio jurídico claro e acolhedor
Sabemos que o fim de um casamento ou união estável pode ser um momento delicado e cheio de dúvidas. Nosso objetivo é tornar esse processo mais leve, oferecendo orientação jurídica especializada em divórcios e separações, com acolhimento, respeito e clareza. Abaixo, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o divórcio, separação de fato e separação de união estável.
O que eu preciso saber antes de me divorciar?
- Existem duas formas principais de divórcio:
- Consensual: quando as partes estão de acordo com todos os termos (partilha de bens, pensão, etc.).
- Litigioso: quando não há consenso e será necessário recorrer ao Judiciário.
- Consensual: quando as partes estão de acordo com todos os termos (partilha de bens, pensão, etc.).
- O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, se não houver filhos menores ou incapazes, e ambas as partes estiverem de acordo, é possível fazer o divórcio extrajudicial, diretamente no cartório, com a presença de um advogado. - É possível receber pensão do ex-cônjuge?
Sim. A pensão para o ex-cônjuge pode ser solicitada quando uma das partes demonstrar necessidade e a outra tiver condições de contribuir. Ela não é automática e dependerá da análise do caso concreto, como tempo de casamento, dependência financeira e possibilidade de reinserção no mercado de trabalho. - Preciso dividir os bens?
A partilha dos bens será feita conforme o regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, universal, separação total, etc.). Mesmo que o casal já esteja separado há algum tempo, a divisão dos bens ainda pode ser discutida no divórcio. - Nome de casado: É possível decidir pela manutenção ou retorno ao nome de solteiro, conforme a vontade de cada parte.
Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio?
- Certidão de casamento atualizada
- Documento de identidade e CPF das partes
- Comprovante de endereço
- Informações sobre bens a serem partilhados (se houver)
- Escrituras, documentos de veículos, extratos bancários ou documentos de imóveis, conforme o caso
- Certidão de nascimento de filhos maiores, se houver
- Se o divórcio for em cartório: escritura pública de pacto antenupcial (se houver)
E se eu estiver em união estável?
- Tenho os mesmos direitos de quem casou?
Sim. A união estável tem efeitos semelhantes ao casamento. Em caso de término, é possível formalizar a dissolução da união estável, que pode ser feita judicial ou extrajudicialmente. - Como posso provar minha união estável?
A comprovação pode ser feita por diversos meios, como:
- Escritura pública de união estável (se tiver)
- Comprovantes de residência no mesmo endereço
- Conta conjunta
- Declaração de dependente no imposto de renda
- Testemunhas
- Fotos, mensagens e outros documentos que demonstrem a convivência como casal
- Escritura pública de união estável (se tiver)
- Preciso de advogado para encerrar uma união estável?
Sim. Tanto no caso do encerramento por escritura pública (em cartório), quanto judicialmente, é obrigatória a presença de pelo menos um advogado.
Nosso escritório está aqui para te orientar com clareza e empatia. Entendemos que cada história é única, e oferecemos um atendimento personalizado, respeitoso e focado em soluções seguras para esse novo momento da sua vida.