Inventário
Entenda como funciona o processo de inventário com apoio jurídico claro e acolhedor
Perder alguém querido já é um momento difícil. E quando surgem as questões sobre bens, documentos e herança, tudo pode parecer ainda mais confuso. O inventário é o procedimento legal necessário para formalizar a partilha dos bens da pessoa que faleceu.
Nosso papel é te orientar com clareza e empatia, cuidando da parte jurídica para que você possa se concentrar no que realmente importa: viver esse momento com mais leveza e segurança.
Abaixo, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o inventário.
O que é inventário e por que ele é necessário?
O inventário é o processo pelo qual se faz o levantamento dos bens, dívidas e direitos da pessoa falecida, e se define como será feita a divisão entre os herdeiros.
Ele é obrigatório quando o falecido deixou bens a serem partilhados, como imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações ou outros patrimônios.
Quando o inventário deve ser feito?
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir da data do falecimento. Após esse prazo, há incidência de multa sobre o imposto (ITCMD), o que aumenta os custos do processo.
Quais são os tipos de inventário?
- Inventário judicial:
É feito no Judiciário. É obrigatório quando há menores de idade, incapazes ou conflito entre os herdeiros. Também é necessário quando existe um testamento que precisa ser validado. - Inventário extrajudicial:
É feito em cartório, de forma mais rápida e simplificada. Só é possível se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha — e se não houver testamento.
Quais documentos são necessários para dar entrada no inventário?
Alguns dos principais documentos são:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF)
- Certidão de casamento ou pacto antenupcial (se houver)
- Escrituras de imóveis e documentos de veículos
- Extratos bancários, investimentos, certidões negativas
- Comprovantes de dívidas (se houver)
- Testamento (caso exista)
É importante consultar um advogado para verificar a lista completa conforme o caso.
Quanto custa um inventário?
O custo pode variar de acordo com o tipo de inventário e o valor do patrimônio. Os principais custos são:
- ITCMD: Imposto estadual sobre herança
- Custas judiciais ou cartorárias
- Honorários advocatícios
Em alguns estados ou situações específicas, pode haver isenção ou redução de taxas, especialmente em inventários de menor valor.
Quem pode ser o inventariante?
O inventariante é a pessoa que vai representar o espólio (conjunto dos bens) durante o inventário. Geralmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros, escolhido por consenso. Essa pessoa ficará responsável por reunir documentos, prestar informações e acompanhar o processo.
Precisa de advogado para fazer inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Em cartório, os herdeiros podem ter um único advogado comum ou advogados distintos, conforme preferirem.
O que acontece se os herdeiros não entrarem em acordo?
Se houver divergência entre os herdeiros, o inventário obrigatoriamente será judicial. O juiz ouvirá as partes e decidirá como será feita a partilha. Esse tipo de processo costuma ser mais longo e complexo.
O que são herdeiros necessários?
São aqueles que têm direito garantido por lei à parte da herança, mesmo que exista testamento. São eles:
- Filhos
- Pais (na falta de filhos)
- Cônjuge
O testamento pode dispor apenas de até 50% dos bens — a outra metade deve obrigatoriamente ser reservada aos herdeiros necessários.
O inventário é um passo necessário para regularizar a situação patrimonial de quem faleceu e permitir que os herdeiros possam usufruir dos bens de forma legal e segura. Nosso escritório está pronto para te acompanhar nesse processo com sensibilidade, agilidade e total transparência.