Inventário

Entenda como funciona o processo de inventário com apoio jurídico claro e acolhedor

Perder alguém querido já é um momento difícil. E quando surgem as questões sobre bens, documentos e herança, tudo pode parecer ainda mais confuso. O inventário é o procedimento legal necessário para formalizar a partilha dos bens da pessoa que faleceu.
Nosso papel é te orientar com clareza e empatia, cuidando da parte jurídica para que você possa se concentrar no que realmente importa: viver esse momento com mais leveza e segurança.
Abaixo, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o inventário.

O que é inventário e por que ele é necessário?

O inventário é o processo pelo qual se faz o levantamento dos bens, dívidas e direitos da pessoa falecida, e se define como será feita a divisão entre os herdeiros.

Ele é obrigatório quando o falecido deixou bens a serem partilhados, como imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações ou outros patrimônios.


Quando o inventário deve ser feito?

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir da data do falecimento. Após esse prazo, há incidência de multa sobre o imposto (ITCMD), o que aumenta os custos do processo.


Quais são os tipos de inventário?

  • Inventário judicial:
    É feito no Judiciário. É obrigatório quando há menores de idade, incapazes ou conflito entre os herdeiros. Também é necessário quando existe um testamento que precisa ser validado.
  • Inventário extrajudicial:
    É feito em cartório, de forma mais rápida e simplificada. Só é possível se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha — e se não houver testamento.

Quais documentos são necessários para dar entrada no inventário?

Alguns dos principais documentos são:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF)
  • Certidão de casamento ou pacto antenupcial (se houver)
  • Escrituras de imóveis e documentos de veículos
  • Extratos bancários, investimentos, certidões negativas
  • Comprovantes de dívidas (se houver)
  • Testamento (caso exista)

É importante consultar um advogado para verificar a lista completa conforme o caso.


Quanto custa um inventário?

O custo pode variar de acordo com o tipo de inventário e o valor do patrimônio. Os principais custos são:

  • ITCMD: Imposto estadual sobre herança
  • Custas judiciais ou cartorárias
  • Honorários advocatícios

Em alguns estados ou situações específicas, pode haver isenção ou redução de taxas, especialmente em inventários de menor valor.


Quem pode ser o inventariante?

O inventariante é a pessoa que vai representar o espólio (conjunto dos bens) durante o inventário. Geralmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros, escolhido por consenso. Essa pessoa ficará responsável por reunir documentos, prestar informações e acompanhar o processo.


Precisa de advogado para fazer inventário?

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Em cartório, os herdeiros podem ter um único advogado comum ou advogados distintos, conforme preferirem.


O que acontece se os herdeiros não entrarem em acordo?

Se houver divergência entre os herdeiros, o inventário obrigatoriamente será judicial. O juiz ouvirá as partes e decidirá como será feita a partilha. Esse tipo de processo costuma ser mais longo e complexo.


O que são herdeiros necessários?

São aqueles que têm direito garantido por lei à parte da herança, mesmo que exista testamento. São eles:

  • Filhos
  • Pais (na falta de filhos)
  • Cônjuge

O testamento pode dispor apenas de até 50% dos bens — a outra metade deve obrigatoriamente ser reservada aos herdeiros necessários.


O inventário é um passo necessário para regularizar a situação patrimonial de quem faleceu e permitir que os herdeiros possam usufruir dos bens de forma legal e segura. Nosso escritório está pronto para te acompanhar nesse processo com sensibilidade, agilidade e total transparência.

Bruna Paupitz – ética, acolhimento e estratégia jurídica

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