Guarda dos filhos
Entenda como funciona o processo para guarda dos filhos de pais separados
A guarda dos filhos costuma ser um dos temas mais delicados após o fim de um relacionamento. É natural ter dúvidas e inseguranças nesse momento. Nosso papel é te orientar com clareza e sensibilidade, sempre colocando o bem-estar da criança ou adolescente em primeiro lugar.
Abaixo, respondemos às dúvidas mais comuns sobre os tipos de guarda e o que deve ser considerado nesse processo.
O que é guarda de filhos?
A guarda se refere à responsabilidade legal que os pais têm sobre a vida dos filhos menores de idade. Envolve decisões importantes relacionadas à saúde, educação, rotina e criação. Mesmo com a separação, ambos os pais continuam com deveres e direitos em relação aos filhos.
Quais são os tipos de guarda?
- Guarda compartilhada
É o modelo preferido pela Justiça. Ambos os pais compartilham as decisões importantes da vida dos filhos, mesmo que a criança resida com apenas um deles. Isso promove o equilíbrio e a presença ativa dos dois na criação dos filhos. - Guarda unilateral
Um dos pais assume sozinho as decisões do dia a dia da criança, enquanto o outro mantém o direito de convivência e o dever de contribuir financeiramente. Pode ser determinada quando um dos genitores não têm condições ou não deseja exercer a guarda. - Guarda alternada
Menos comum, nesse modelo a criança passa períodos alternados (como semanas ou meses) morando exclusivamente com cada um dos pais. Em cada período, um deles exerce a guarda com autonomia. Essa forma exige bastante organização e equilíbrio emocional entre os pais.
A opinião da criança ou adolescente é levada em consideração?
Sim. A partir dos 12 anos, a Justiça costuma ouvir a vontade do adolescente, respeitando seu grau de maturidade. A escuta da criança ou adolescente é um direito, e pode ser decisiva em casos de conflito entre os pais. O objetivo é garantir um ambiente emocionalmente saudável.
Sim. A partir dos 12 anos, a legislação prevê que a opinião do adolescente deve ser ouvida pelo juiz, principalmente em casos de disputa de guarda. Isso não significa que ele decide sozinho, mas a sua vontade tem um peso importante na análise do caso.
O que é o direito de convivência?
O direito de convivência é o direito que o pai ou a mãe que não possui a guarda da criança tem de manter o vínculo afetivo com o filho. Isso inclui visitas regulares, participação em momentos importantes e o fortalecimento do relacionamento.
Esse direito é protegido por lei e pode ser regulamentado judicialmente caso os pais não entrem em acordo.
O direito de convivência não é um “favor” concedido, mas sim um direito da criança — e também uma responsabilidade dos pais. Mesmo nos casos em que a guarda é unilateral, a convivência deve ser preservada, a menos que existam situações específicas que justifiquem restrições (como risco à segurança da criança).