Divórcio e Separação

Entenda como funciona o divórcio e a separação com apoio jurídico claro e acolhedor

Sabemos que o fim de um casamento ou união estável pode ser um momento delicado e cheio de dúvidas. Nosso objetivo é tornar esse processo mais leve, oferecendo orientação jurídica especializada em divórcios e separações, com acolhimento, respeito e clareza. Abaixo, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o divórcio, separação de fato e separação de união estável.


O que eu preciso saber antes de me divorciar?

  • Existem duas formas principais de divórcio:
    • Consensual: quando as partes estão de acordo com todos os termos (partilha de bens, pensão, etc.).
    • Litigioso: quando não há consenso e será necessário recorrer ao Judiciário.

  • O divórcio pode ser feito em cartório?
    Sim, se não houver filhos menores ou incapazes, e ambas as partes estiverem de acordo, é possível fazer o divórcio extrajudicial, diretamente no cartório, com a presença de um advogado.

  • É possível receber pensão do ex-cônjuge?
    Sim. A pensão para o ex-cônjuge pode ser solicitada quando uma das partes demonstrar necessidade e a outra tiver condições de contribuir. Ela não é automática e dependerá da análise do caso concreto, como tempo de casamento, dependência financeira e possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

  • Preciso dividir os bens?
    A partilha dos bens será feita conforme o regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, universal, separação total, etc.). Mesmo que o casal já esteja separado há algum tempo, a divisão dos bens ainda pode ser discutida no divórcio.

  • Nome de casado: É possível decidir pela manutenção ou retorno ao nome de solteiro, conforme a vontade de cada parte.

Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio?

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documento de identidade e CPF das partes
  • Comprovante de endereço
  • Informações sobre bens a serem partilhados (se houver)
  • Escrituras, documentos de veículos, extratos bancários ou documentos de imóveis, conforme o caso
  • Certidão de nascimento de filhos maiores, se houver
  • Se o divórcio for em cartório: escritura pública de pacto antenupcial (se houver)

E se eu estiver em união estável?

  • Tenho os mesmos direitos de quem casou?
    Sim. A união estável tem efeitos semelhantes ao casamento. Em caso de término, é possível formalizar a dissolução da união estável, que pode ser feita judicial ou extrajudicialmente.

  • Como posso provar minha união estável?
    A comprovação pode ser feita por diversos meios, como:
    • Escritura pública de união estável (se tiver)
    • Comprovantes de residência no mesmo endereço
    • Conta conjunta
    • Declaração de dependente no imposto de renda
    • Testemunhas
    • Fotos, mensagens e outros documentos que demonstrem a convivência como casal

  • Preciso de advogado para encerrar uma união estável?
    Sim. Tanto no caso do encerramento por escritura pública (em cartório), quanto judicialmente, é obrigatória a presença de pelo menos um advogado.

Nosso escritório está aqui para te orientar com clareza e empatia. Entendemos que cada história é única, e oferecemos um atendimento personalizado, respeitoso e focado em soluções seguras para esse novo momento da sua vida.

Bruna Paupitz – ética, acolhimento e estratégia jurídica

Por trás da advocacia, uma aliada na sua jornada

Sou advogada especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Família e Sucessões. Ao longo da minha trajetória, aprendi que cada cliente carrega uma história única — e é com respeito, ética e transparência que busco oferecer um atendimento verdadeiramente personalizado.

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